Seguro-desemprego: quem tem direito
Pelo gov.br, tem direito o trabalhador formal dispensado sem justa causa que esteja desempregado no momento do pedido, não tenha renda própria suficiente para se manter e manter a família e não receba benefício de prestação continuada da Previdência (com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar, abono de permanência em serviço e pensão por morte).
Também é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada, por um tempo mínimo antes da demissão, que muda conforme o número de pedidos já feitos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
- Da 3ª em diante: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
O que você precisa antes de dar entrada
O gov.br lista dois itens para todos os casos: o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador entrega no momento da dispensa sem justa causa, e o número do CPF. Para pedir pela internet, você também precisa de uma conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro).
- Número do requerimento: são dez dígitos, registrados no alto do formulário entregue pela empresa.
- CPF e senha da conta gov.br. Se ainda não tem conta, dá para criar na hora, no próprio gov.br.
- Dados de uma conta bancária no seu nome, se quiser receber por depósito. Conta salário e conta conjunta não são aceitas.
Como dar entrada no seguro-desemprego pela web (gov.br)
O seguro-desemprego web é o pedido feito pelo portal gov.br, no serviço Solicitar o Seguro-Desemprego. Pelas perguntas frequentes oficiais, o caminho é este:
- Acesse a página Solicitar o Seguro-Desemprego no gov.br e clique em Solicitar.
- Entre com CPF e senha da conta gov.br (ou crie sua conta).
- Em Seguro-Desemprego, escolha Solicitar Seguro-Desemprego.
- Informe o número de dez dígitos do Requerimento do Seguro-Desemprego.
- Confirme seus dados e siga os passos da tela até concluir. Guarde um print do comprovante.
Como solicitar pelo app Carteira de Trabalho Digital
O mesmo pedido pode ser feito no celular, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS), com a mesma conta gov.br. Pelo gov.br, a etapa de solicitação leva até cerca de 5 minutos. Depois, o próprio app mostra o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação em Consultar Seguro-Desemprego.
Sem internet? O gov.br indica a central 158 e o atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158 ou pela plataforma de atendimento do MTE. Empregado doméstico, segundo o gov.br, ainda não pede pelo portal: precisa agendar o atendimento presencial pelo 158.
Seguro-desemprego empregador web: o papel da empresa
Muita gente procura “seguro-desemprego empregador web” achando que é ali que o trabalhador dá entrada. Não é. O Empregador Web é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego em que a empresa envia o requerimento do seguro-desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual, com uso de certificado digital.
Ou seja: a empresa gera o requerimento e entrega a você o documento com o número; quem dá entrada no benefício é o trabalhador, pelo gov.br ou pelo app. Se você foi demitido sem justa causa e não recebeu o requerimento, cobre a empresa ou o RH, porque sem esse número não dá para fazer o pedido online.
Depois de dar entrada: prazo, parcelas e problemas
Pelo gov.br, o tempo estimado do serviço é de 31 a 60 dias corridos, e a parcela é paga a cada trinta dias se os critérios da lei forem atendidos. Acompanhe tudo em Consultar Seguro-Desemprego, no app ou no portal.
Se as parcelas não forem liberadas, o motivo aparece em Notificações. O gov.br explica que a liberação automática só ocorre para quem cumpre os requisitos; se você acha que se enquadra, pode pedir revisão por recurso administrativo online, no prazo de dois anos contados da demissão. Em alguns casos, o sistema orienta ir a um posto de atendimento, sem recurso.
Para ter uma ideia antes do resultado oficial, você pode simular o valor das parcelas na calculadora da MW, com a tabela de 2026.
Onde a MW entra
A MW não dá entrada no seguro-desemprego por você nem libera parcela no sistema do governo: o pedido é gratuito e pessoal, no gov.br. Pelo WhatsApp, conferimos com você se a sua situação se encaixa nas regras, explicamos a notificação que apareceu e, com o benefício habilitado, apresentamos a antecipação com honorário e valor líquido antes de fechar. Não prometemos liberação automática. Atendimento por WhatsApp em todo o Brasil, com opção presencial no Rio de Janeiro.
Perguntas frequentes
Entre com sua conta gov.br no portal gov.br ou no app Carteira de Trabalho Digital, escolha Solicitar Seguro-Desemprego, informe o número de dez dígitos do requerimento entregue pela empresa e confirme seus dados.
Segundo o gov.br, a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
O trabalhador dispensado sem justa causa, desempregado no pedido, sem renda própria suficiente, sem benefício de prestação continuada da Previdência (salvo exceções como auxílio-acidente e pensão por morte) e com o tempo mínimo de salários: 12 meses nos últimos 18 na 1ª vez, 9 nos últimos 12 na 2ª e 6 meses seguidos nas demais.
É o pedido feito pela internet, no serviço Solicitar o Seguro-Desemprego do portal gov.br, com login da conta gov.br. O mesmo serviço existe no app Carteira de Trabalho Digital.
Não. O Empregador Web é o sistema do MTE em que a empresa envia o requerimento do seguro-desemprego. O trabalhador recebe o número do requerimento e faz o pedido no gov.br ou no app.
Segundo o gov.br, ainda não. O empregado doméstico deve agendar atendimento presencial pela central 158.
Não. O gov.br informa que o serviço é gratuito. Desconfie de quem cobra taxa para fazer o pedido ou pede sua senha gov.br.